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Direitos da gestante e mãe no trabalho


Engravidar é com certeza a experiência mais marcante da vida, mas está bem longe de ser essa versão romantizada que a maioria (eu inclusa) esperou ter! Em um contexto geral, o ponto que mais preocupa e divide opiniões é o trabalho. "E agora? Acabei de ser contratada", "Meu Deus, o que eu vou fazer com as minhas demandas", "Será que dou conta?", "Vou ter que desistir da minha carreira/sonho", "Vão rebaixar minha posição na empresa". Todos estes pensamentos e muitos outros vem a tona e nos inundam com uma enxurrada de preocupações (sobre o presente e o futuro). É aqui que muitas desmoronam, principalmente se não têm uma rede de apoio e um parceiro ou parceira firmeza.

A primeira coisa a se fazer é entender o que está acontecendo com o seu corpo, o que você pode ou não pode mais fazer e as novas demandas. É importante procurar um médico e iniciar o pré-natal assim que descobrir a gravidez, pois apenas um profissional competente vai poder te dizer quais suas novas demandas, cuidados e restrições, se será necessário ou não trocar sua função na empresa. Depois que você entender tudo isso, ai é hora de avisar a empresa. Converse com a sua liderança direta ou com o RH da empresa primeiro, não tenha medo ou vergonha de dizer que está grávida, gravidez não é doença, não é um erro, não é nada que precise ser escondido! Nesse momento você vai se programar junto á empresa para essa nova etapa e é importante saber que você tem leis que te apoiam e te protegem.

A lei da gestante garante estabilidade de emprego desde a concepção até 5 meses pós parto, segundo a Constituição Federal no seu artigo 10º (Inciso II, Letra b), e que mudanças na rotina da funcionária não a impeçam de desenvolver suas atividades laborais, a menos que haja uma restrição física ou insalubre (perigosa), nesse caso a gestante deve mudar de setor durante a gravidez, sem rebaixamento de cargo ou salário. Esta lei também permite dispensas no horário de trabalho para a realização de consultas médicas e exames complementares do pré-natal. Vale lembrar que é importante avisar, sempre que possível, as datas da sua ausência para que você e a empresa possam se programar e montar um cronogramas de atividades.


Outro benefício da futura mamãe é a Licença Maternidade de 120 dias (4 meses), com salário integral, segundo a Consolidação das Leis de Trabalho (art 392 e 393) e a Lei 8112/90 (seção V), garantida para todas as mulheres gestantes do Brasil. Há também a Lei 11.770/08 que concede 180 dias (6 meses) de licença‐maternidade para servidoras públicas, esses 2 meses a mais são para incentivar que as mães amamentem seus filhos até os 6 meses de idade pelo menos, o que está relacionado a um melhor desenvolvimento e saúde dos bebês. As empresas privadas também podem optar por estender o benefício às suas funcionárias, ganhando o título de "empresa cidadã" e o ressarcimento integral no imposto de renda, do valor pago nesses 2 meses a mais - Vantagem para os dois lados. Você também pode guardar suas férias para emendar com a licença e ficar mais um mês com seu pacotinho de amor em casa!


Vale citar também que o Projeto de Lei PL 5373/2020, Apensado ao PL 3935/2008, propõe que a trabalhadora mãe ou adotante possa optar entre os 120 dias de licença-maternidade com salário integral, como é a regra geral atualmente vigente, ou por 240 dias de afastamento com a metade da remuneração.

Estudantes grávidas também tem permissão para realizar trabalhos, exercícios e provas em casa (120 dias a partir do oitavo mês de gestação), segundo a Lei 6202/1979, porém, estágio obrigatório e aulas práticas em laboratório deverão ter a sua carga horária cumprida em algum momento. O início e o fim do período em que é permitido o afastamento serão determinados por atestado médico a ser apresentado à direção da escola ou faculdade.

As mamães também tem direito a 2 intervalos de 30 minutos dentro do seu horário de trabalho para amamentar seu bebê de até 6 meses, segundo a Consolidação das leis de trabalho (Art. 396), além da garantia de local apropriado para permanência do seu filho durante a jornada de trabalho (Art. 389,397, 399 e 400).


Não te digo que será fácil e mesmo sendo muito talentosa e esforçada, não posso dizer que nada vai mudar.. Vai mudar sim! E você não tem que "neurar" com isso, porque é tudo parte de um processo. Você vai se adaptar, as pessoas vão se adaptar, ou talvez esse seja o empurrãozinho necessário para mudar a forma que fazia antes, inovar, empreender, em fim, há muitas opções para se considerar. Não perca o foco, se organize e tudo vai se encaixar! Se quiser conversar sobre tudo isso me manda um e-mail, mensagem ou me procura no insta! Não guarde nenhuma angustia pra si! Vai dar tudo certo :)





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